CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS PORTUGUÊS: Lei n.º 82–E/2014 e Lei n.º 2/2014 (Atualizados até maio 2021)
Por Legislador Português O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, cuja sigla é IRS, é um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares, tendo esses rendimentos sido auferidos em Portugal. Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português em 1 de janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas coletivas.
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
Lei n.º 82-E/2014
Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Versão à data de 2021-05-07
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
Lei n.º 2/2014
Diário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
Lei n.º 82-E/2014
Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Versão à data de 2021-05-07
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
Lei n.º 2/2014
Diário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Legislador Português
- ASIN: B094HG33RF
- Idioma: Português
- Tamanho: 994 KB
- Nº de Páginas: 583
- Categoria: Direito
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