CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS PORTUGUÊS: Lei n.º 82–E/2014 e Lei n.º 2/2014 (Atualizados até maio 2021)
Por Legislador PortuguêsSobre o livro
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, cuja sigla é IRS, é um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares, tendo esses rendimentos sido auferidos em Portugal.
Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português em 1 de janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente.
O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas coletivas.
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES Lei n.º 82-E/2014 Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31 Versão à data de 2021-05-07 CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS Lei n.º 2/2014 Diário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16
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