A zona de penumbra entre o STJ e o STF
Por Luiz Guilherme Marinoni Paira sobre as funções do STJ e do STF uma terrível zona de penumbra. São
frequentes as situações em que estas Cortes se negam a decidir questão que envolve
a interpretação da lei nos termos da Constituição, proferindo decisões de inadmissibilidade
contraditórias. Tal zona de penumbra constitui o resultado da falta de
percepção de que as funções do STJ e do STF jamais poderão ser desempenhadas
com racionalidade e efetividade, em proveito do desenvolvimento do Direito e da
segurança jurídica, enquanto estiverem sobrepostas.
O presente livro, após tratar do tema da interpretação conforme e de esclarecer
que a função de definir a interpretação da lei nos termos da Constituição é do
STJ, sustenta que não cabe recurso extraordinário contra a decisão que interpreta a
lei, ainda que essa interpretação possa ser contrária à Constituição. É equivocado
permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não
consolidada. Ao se permitir um vai e vem de recursos sobre uma mesma questão de
direito no espaço atribuído às duas Cortes de Precedentes, abre-se ensejo a que o
STF decida sobre a constitucionalidade de uma interpretação legal que ainda não
frutificou. Por outro lado, caso o STF tivesse que analisar a constitucionalidade de
toda e qualquer decisão do STJ, estaria implicitamente negada a função de Corte
Suprema de ambas as Cortes. Claramente, estaria consagrada uma descabida
função de correção de uma Corte sobre a outra, restando o STJ como um grande e
talvez inútil tribunal de apelação.
Num sistema em que há duas Cortes Supremas, o diálogo entre as Cortes deve
ser intermediado por precedentes. A repercussão geral, instrumento de uma Corte de
Precedentes, tem relação de causa e efeito com a ideia de que uma Corte Constitucional
só deve atuar após a Corte de tutela do direito infraconstitucional ter definido
a interpretação da lei mediante precedente.
Ao se demonstrar que o STF deve apenas controlar a constitucionalidade do
sentido atribuído à lei pelo STJ, elimina-se a confusão sobre as funções das Cortes
Supremas e, por consequência, as dúvidas reinantes na prática acerca da interposição
de recurso especial ou recurso extraordinário. Muito mais do que isso, ressalva-
se o espaço de discussão da interpretação da lei e o papel das duas Cortes no
processo de desenvolvimento do Direito, com grande perspectiva de e_ ciência e de
racionalização do trabalho do Judiciário.
frequentes as situações em que estas Cortes se negam a decidir questão que envolve
a interpretação da lei nos termos da Constituição, proferindo decisões de inadmissibilidade
contraditórias. Tal zona de penumbra constitui o resultado da falta de
percepção de que as funções do STJ e do STF jamais poderão ser desempenhadas
com racionalidade e efetividade, em proveito do desenvolvimento do Direito e da
segurança jurídica, enquanto estiverem sobrepostas.
O presente livro, após tratar do tema da interpretação conforme e de esclarecer
que a função de definir a interpretação da lei nos termos da Constituição é do
STJ, sustenta que não cabe recurso extraordinário contra a decisão que interpreta a
lei, ainda que essa interpretação possa ser contrária à Constituição. É equivocado
permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não
consolidada. Ao se permitir um vai e vem de recursos sobre uma mesma questão de
direito no espaço atribuído às duas Cortes de Precedentes, abre-se ensejo a que o
STF decida sobre a constitucionalidade de uma interpretação legal que ainda não
frutificou. Por outro lado, caso o STF tivesse que analisar a constitucionalidade de
toda e qualquer decisão do STJ, estaria implicitamente negada a função de Corte
Suprema de ambas as Cortes. Claramente, estaria consagrada uma descabida
função de correção de uma Corte sobre a outra, restando o STJ como um grande e
talvez inútil tribunal de apelação.
Num sistema em que há duas Cortes Supremas, o diálogo entre as Cortes deve
ser intermediado por precedentes. A repercussão geral, instrumento de uma Corte de
Precedentes, tem relação de causa e efeito com a ideia de que uma Corte Constitucional
só deve atuar após a Corte de tutela do direito infraconstitucional ter definido
a interpretação da lei mediante precedente.
Ao se demonstrar que o STF deve apenas controlar a constitucionalidade do
sentido atribuído à lei pelo STJ, elimina-se a confusão sobre as funções das Cortes
Supremas e, por consequência, as dúvidas reinantes na prática acerca da interposição
de recurso especial ou recurso extraordinário. Muito mais do que isso, ressalva-
se o espaço de discussão da interpretação da lei e o papel das duas Cortes no
processo de desenvolvimento do Direito, com grande perspectiva de e_ ciência e de
racionalização do trabalho do Judiciário.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Luiz Guilherme Marinoni
- ISBN-10: 8553216829
- ISBN-13: 978-8553216826
- ASIN: B087CDM83D
- Editora: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais
- Idioma: Português
- Tamanho: 1516 KB
- Categoria: Direito
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