LEI DE ARBITRAGEM E SEUS DECRETOS: LEI Nº 9.307/96 (Atualizada)
Por Legislador Nacional A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais.
A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de controvérsias, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal. Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à controvérsia, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar controvérsia já configurada ou futura. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses bastantes específicas que envolvam urgência, ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.
A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.
A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).
Essas instituições contam com corpo de árbitros composto por profissionais especializados nas mais diversas áreas.
A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de controvérsias, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal. Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à controvérsia, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar controvérsia já configurada ou futura. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses bastantes específicas que envolvam urgência, ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.
A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.
A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).
Essas instituições contam com corpo de árbitros composto por profissionais especializados nas mais diversas áreas.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Legislador Nacional
- ASIN: B093V1SRQG
- Idioma: Português
- Tamanho: 479 KB
- Nº de Páginas: 87
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
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