CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI DE PATENTES): LEI Nº 9.279/96 (Atualizada)
Por Legislador NacionalSobre o livro
A lei brasileira que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial é a Lei n° 9279, de 14 de maio de 1996.
Esta lei também se aplica ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no país por quem tem proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil e, também, aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas aqui domiciliadas a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
Para efeito de igualdade de condições, as disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou aqui domiciliadas. Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis, para efeitos legais.
A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos industriais, as marcas de indústria, de comércio e de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
De um modo geral, a patente sendo uma propriedade intelectual gera crescimento industrial como a melhoria dos produtos existentes, facilita alianças estratégicas com licenças cruzadas, valorizando a empresa como um todo e estimulando o empregado por meio de incentivos e reconhecimentos devido a remuneração por royalties, e acima de tudo, a patente evita ações jurídicas.
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