O Guia de Turismo é a pessoa que tem por missão informar, dirigir e orientar o turista durante sua estada em um determinado local, que não seja o de origem ou conhecimento do viajante. Com essas funções principais, de coordenar, recepcionar, assistir, conduzir, prestar informações e animar os turistas, somam-se algumas outras específicas, como fazer a ligação com a operadora de turismo; supervisionar a unidade de transporte a ser utilizada; acompanhar os turistas em compras, passeios, visitas, espetáculos; controlar periodicamente o grupo de turistas que estão sob sua responsabilidade; coordenar os serviços que são prestados ao turista; fornecer assistência aos turistas em primeiros socorros e tratar dos trâmites para ingresso em centros hospitalares, caso necessário.
Podemos considerar que o guia de turismo um dos grandes protagonistas do turismo de recepção, por ser a pessoa mais indicada para atender as inquietudes do turista e orientá-lo em seu idioma durante sua estadia.
É necessário que esse profissional domine diversas línguas, além de normalmente deter conhecimentos ligados à arte das relações humanas, à dinâmica de grupo, às técnicas para a transmissão de informações turísticas, cartografia, geografia, história, arqueologia, artes, a dinâmica dos serviços e o turismo de recepção, dentre muitas outras habilidades. Além disso, deve deter conhecimentos de outras profissionais relacionados ao turismo, como por exemplo, os recepcionistas do hotel, para que possa melhor interagir e até mesmo servir de intermediador em eventuais conflitos de consumo.
É uma profissão tão importante que agora presenciamos a especialização desses profissionais, como em turismo urbano e contemplativo, ecoturismo, instrutores em montanhismo, naturismo, pesca, esqui aquático, ou mesmo observadores de aves.
Um bom guia de turismo deve deter conhecimentos específicos para melhor atender ao seu cliente (turista), e para isso, além de conhecimentos gerais sobre a atividade turística, deve conhecer a legislação turística aplicável ao ramo de turismo, e principalmente sua atividade laborar. Desta forma, esta Coletânea propicia fácil acesso às normas aplicáveis ao guia de turismo, auxiliando-o em seu trabalho.
Podemos considerar que o guia de turismo um dos grandes protagonistas do turismo de recepção, por ser a pessoa mais indicada para atender as inquietudes do turista e orientá-lo em seu idioma durante sua estadia.
É necessário que esse profissional domine diversas línguas, além de normalmente deter conhecimentos ligados à arte das relações humanas, à dinâmica de grupo, às técnicas para a transmissão de informações turísticas, cartografia, geografia, história, arqueologia, artes, a dinâmica dos serviços e o turismo de recepção, dentre muitas outras habilidades. Além disso, deve deter conhecimentos de outras profissionais relacionados ao turismo, como por exemplo, os recepcionistas do hotel, para que possa melhor interagir e até mesmo servir de intermediador em eventuais conflitos de consumo.
É uma profissão tão importante que agora presenciamos a especialização desses profissionais, como em turismo urbano e contemplativo, ecoturismo, instrutores em montanhismo, naturismo, pesca, esqui aquático, ou mesmo observadores de aves.
Um bom guia de turismo deve deter conhecimentos específicos para melhor atender ao seu cliente (turista), e para isso, além de conhecimentos gerais sobre a atividade turística, deve conhecer a legislação turística aplicável ao ramo de turismo, e principalmente sua atividade laborar. Desta forma, esta Coletânea propicia fácil acesso às normas aplicáveis ao guia de turismo, auxiliando-o em seu trabalho.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Celso Maran de Oliveira
- ASIN: B006G3NHH8
- Editora: Celso Maran de Oliveira
- Idioma: Português
- Tamanho: 2503 KB
- Nº de Páginas: 581
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
Faça a leitura online do livro Legislação sobre Guia de Turismo, escrito por Celso Maran de Oliveira. Esse é um trecho gratuito disponibilizado pela Amazon, e não infringe os direitos do autor nem da editora.