A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC
Por Luiz Guilherme Marinoni Surgiu o momento de discutir os motivos pelos quais, apesar da evolução do nosso direito,
muitos convivem com naturalidade com um direito incoerente e com um sistema judicial
despido de racionalidade. Essa nova perspectiva deixa de lado questões já superadas –
vinculadas a como o sistema deve ser. Tenta relacionar, em termos sociológicos, aspectos
culturais com a vocação para a irracionalidade, a falta de previsibilidade e a indiferença
diante da desigualdade perante o direito.
Toma-se em conta o conceito weberiano de patrimonialismo na versão difundida por Sérgio
Buarque de Holanda para explicar a cultura do “homem cordial”, ou seja, para evidenciar
a ligação entre uma cultura que sustenta, sem qualquer constrangimento, a possibilidade
de o homem resistir à lei que o prejudica mediante o uso das suas relações e um sistema
que ecoa a falta de unidade na solução de casos iguais, vendo o tratamento diferenciado
das pessoas como algo normal.
Busca-se, ao final, demonstrar a fundamentalidade dos precedentes para a unidade e o
desenvolvimento do direito, a clareza e a generalidade, a promoção da igualdade, o fortalecimento
institucional, a limitação do poder do Estado, a previsibilidade, a racionalidade
econômica e o respeito ao direito. A eticização dos precedentes, além de estar relacionada a
todos estes fatores, implica ver que o respeito aos precedentes é uma maneira de preservar
valores indispensáveis ao Estado de Direito, assim como de viabilizar um modo de viver
em que o direito assume a sua devida dignidade, na medida em que, além de ser aplicado
de modo igualitário, pode determinar condutas e gerar um modo de vida marcado pela
responsabilidade pessoal.
muitos convivem com naturalidade com um direito incoerente e com um sistema judicial
despido de racionalidade. Essa nova perspectiva deixa de lado questões já superadas –
vinculadas a como o sistema deve ser. Tenta relacionar, em termos sociológicos, aspectos
culturais com a vocação para a irracionalidade, a falta de previsibilidade e a indiferença
diante da desigualdade perante o direito.
Toma-se em conta o conceito weberiano de patrimonialismo na versão difundida por Sérgio
Buarque de Holanda para explicar a cultura do “homem cordial”, ou seja, para evidenciar
a ligação entre uma cultura que sustenta, sem qualquer constrangimento, a possibilidade
de o homem resistir à lei que o prejudica mediante o uso das suas relações e um sistema
que ecoa a falta de unidade na solução de casos iguais, vendo o tratamento diferenciado
das pessoas como algo normal.
Busca-se, ao final, demonstrar a fundamentalidade dos precedentes para a unidade e o
desenvolvimento do direito, a clareza e a generalidade, a promoção da igualdade, o fortalecimento
institucional, a limitação do poder do Estado, a previsibilidade, a racionalidade
econômica e o respeito ao direito. A eticização dos precedentes, além de estar relacionada a
todos estes fatores, implica ver que o respeito aos precedentes é uma maneira de preservar
valores indispensáveis ao Estado de Direito, assim como de viabilizar um modo de viver
em que o direito assume a sua devida dignidade, na medida em que, além de ser aplicado
de modo igualitário, pode determinar condutas e gerar um modo de vida marcado pela
responsabilidade pessoal.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Luiz Guilherme Marinoni
- ISBN-10: 8553218163
- ISBN-13: 978-8553218165
- ASIN: B087CDX2YZ
- Editora: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais
- Idioma: Português
- Tamanho: 2392 KB
- Nº de Páginas: 134
- Categoria: Direito
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