Tribunal do Júri: o Ministério Público em defesa da Justiça
Por Rodrigo MonteiroSobre o livro
O Código de Processo Penal, que regula o Tribunal Popular do Júri, é datado de 1941.
Desde então a sociedade brasileira sofreu inúmeras e profundas transformações e, como não poderia ser diferente, o Tribunal do Júri não mais se presta a analisar os crimes cometidos pelo “homem médio”, mas sim, destina-se atualmente a julgar, em sua maioria, crimes dolosos contra a vida perpetrados em situações de guerra do tráfico de entorpecentes.
Diante dessas inequívocas alterações de valores enfrentadas pela sociedade, torna-se necessário contemplar o instituto do Tribunal do Júri de acordo com as nuances da criminalidade contemporânea, de modo a evitar a derrocada desse relevante instrumento de materialização da Justiça.
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