Tribunal do Júri em sua Compreensão Processualmente Democrática, O – 2016
Por Igor Alves Noberto Soares A presente obra é fruto de pesquisa científica iniciada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas – CAPES 6), na conhecida Escola Mineira de Processo, na qual procuramos questionar alguns institutos inerentes ao Tribunal do Júri. Esse enfrentamento tem como base fundamental, decerto, a proposta de se adequar a instituição do Júri ao paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito, advindo com a Constituição da Repúbica de 1988 e em constante construção, de onde é erigido o processo democrático.
Não pretendemos abolir o Tribunal do Júri em sua competência reservada pela norma constitucional, pois essa instituição está inserida na estrutura do Estado-Judiciário e notada como direito fundamental do acusado, muito pelo contrário. Por ser verdadeiro órgão jurisdicional, o pronunciamento estatal consubstanciado no chamado veredito do Conselho de Sentença deve refletir a produção da prova realizada em contraditório e proporcionar aos sujeitos processuais o entendimento da decisão que lhes afetará.
É urgente a necessidade de desconstrução do processo penal naquilo que o vincula ao autoritarismo típico dos regimes de exceção para reconstruí-lo emergido do processo na formação do Estado Democrático de Direito, da garantia dos direitos fundamentais e do devido processo. Esse movimento, para nossa infelicidade, está distante de alguns atos dos agentes e instituições estatais, ainda dormentes no entendimento de que as decisões judiciais são atos isolados de um julgador resolvido como intérprete natural da norma e revelador da vontade popular.
O leitor está convidado, então, à leitura compartilhada de um enfrentamento ainda em construção, com o mesmo cuidado com que fora escrita e totalmente entregue à refutação crítica, mas que procurou entender o Direito Processual Penal a partir de um atributo democrático, dado típico da conspícua Escola Mineira de Processo.
Não pretendemos abolir o Tribunal do Júri em sua competência reservada pela norma constitucional, pois essa instituição está inserida na estrutura do Estado-Judiciário e notada como direito fundamental do acusado, muito pelo contrário. Por ser verdadeiro órgão jurisdicional, o pronunciamento estatal consubstanciado no chamado veredito do Conselho de Sentença deve refletir a produção da prova realizada em contraditório e proporcionar aos sujeitos processuais o entendimento da decisão que lhes afetará.
É urgente a necessidade de desconstrução do processo penal naquilo que o vincula ao autoritarismo típico dos regimes de exceção para reconstruí-lo emergido do processo na formação do Estado Democrático de Direito, da garantia dos direitos fundamentais e do devido processo. Esse movimento, para nossa infelicidade, está distante de alguns atos dos agentes e instituições estatais, ainda dormentes no entendimento de que as decisões judiciais são atos isolados de um julgador resolvido como intérprete natural da norma e revelador da vontade popular.
O leitor está convidado, então, à leitura compartilhada de um enfrentamento ainda em construção, com o mesmo cuidado com que fora escrita e totalmente entregue à refutação crítica, mas que procurou entender o Direito Processual Penal a partir de um atributo democrático, dado típico da conspícua Escola Mineira de Processo.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Igor Alves Noberto Soares
- ASIN: B0747TKGVS
- Editora: Lumen Juris Direito
- Idioma: Português
- Tamanho: 2824 KB
- Nº de Páginas: 217
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
Faça a leitura online do livro Tribunal do Júri em sua Compreensão Processualmente Democrática, O – 2016, escrito por Igor Alves Noberto Soares. Esse é um trecho gratuito disponibilizado pela Amazon, e não infringe os direitos do autor nem da editora.