SUJEITAS INVISIBILIZADAS: LEI MARIA DA PENHA E A INVISIBILIDADE LESBOCÍDA NAS CORTES

Por STEPHANY DAYANA PEREIRA MENCATO

Sobre o livro

Essa publicação é oriunda da dissertação de mestrado realizado junto a Universidade Federal da Integração Latino-Americana ebusca compreender como o discurso jurídico humanitário presente na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) refletiu nas cortes superiores do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O argumento central é de que nas três cortes o discurso que se consolida possui um viés universalista tanto da categoria mulher, quanto dos Direitos Humanos, que, levado ao limite invisibiliza certas violências praticadas no âmbito definido juridicamente como doméstico/familiar, em especial contra mulheres lésbicas.

A pesquisa toma como ponto de partida a análise de conteúdo do relatório proferido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ao caso n° 12.051/2001, onde Maria da Penha Fernandes obtém a declaração de responsabilização do Estado Brasileiro e sua culpa por omissão, decorrente da não apuração e punição de seu agressor e então marido.

Consideram-se os limites do caso estudado, ao se dialogar com outras violências sofridas no mesmo espaço e que não chegam ao espaço da CIDH.

A partir da condenação do Estado brasileiro, o segundo capítulo busca contextualizar a realidade brasileira acerca da violência doméstica/familiar de gênero, ressaltando a invisibilidade dos lesbocídios no território.

A seguir são analisados os conteúdos dos acórdãos proferidos à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 19, bem como pelo STJ ao Habeas Corpus (HC) n° 172.634 e HC n°184.990 que fixam a face da necessidade de criações de desigualdades legais na garantia do princípio constitucional da igualdade, bem como a aplicação da lei Maria da Penha não apenas a relações maritais/conjugais.

Por fim, se faz uma revisão bibliográfica que toma uma perspectiva da sexualidade Foucaultiana e do gênero em Judith Butler, relacionando-os ao pensamento interseccional e feminista decolonial, em especial a partir do pensamento de Rita Segato e outras autoras, com o intuito de apontar não apenas os limites das sentenças, mas da legislação fixada a partir dessas, reivindicando a necessidade de uma outra perspectiva acerca do emaranhado jurídico e legislativo no enfrentamento à violência doméstica/familiar de gênero e lesbocída.

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