RISCOS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO – PATRIMONIAIS DO SUBFATURAMENTO DO PREÇO NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Por Mauro Antônio RochaSobre o livro
O que caracteriza o subfaturamento é a instrumentalização de um negócio jurídico qualquer por valor inferior ao efetivamente ajustado entre as partes.
A prática do subfaturamento do preço na venda do bem imóvel requer a conivência de compradores e vendedores que transacionam pelo valor efetivamente praticado no mercado mas escrituram a operação por valor inferior ao ajustado, deixando livre de qualquer obrigação tributária, assim como de qualquer controle econômico a diferença entre os valores.
Ao partir do pressuposto de que os participantes dessas transações nem sempre possuem discernimento suficiente para compreender a operação realizada ou as violações legais dela decorrentes o autor procura identificar, relacionar essas violações e apontar suas consequências jurídicas, além de apontar possíveis riscos e previsíveis consequências patrimoniais a que permanecerão sujeitos esses contratantes, com vistas ao aprofundamento das reflexões sobre as múltiplas faces jurídicas, econômicas e sociais dessa prática.
É notável que o subfaturamento sobreviva como prática comumente aceita no mercado imobiliário e recorrente a constatação da divergência entre o valor declarado na transação e o valor efetivamente contratado nos negócios envolvendo bens imóveis, rompendo com os princípios contratuais da probidade e da boa-fé e transbordando os limites da função social do contrato, tornando o negócio jurídico passível de nulidade e deixando os contratantes expostos às penalidades civis e criminais, bem como ao risco de perda patrimonial.
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