PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO: Uma visão crítica do regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária
Por Mauro Antônio RochaSobre o livro
O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária foi concebido com o objetivo de assegurar que os adquirentes de fração ideal vinculada à unidade autônoma em construção ou a ser construída recuperem seus investimentos no caso de quebra do incorporador e, também, o de conferir segurança e confiança ao então combalido mercado imobiliário.
Este livro pretende demonstrar que o instituto da afetação patrimonial foi introduzido no Brasil privilegiando a recuperação do mercado imobiliário em detrimento da proteção dos compradores, invertendo a concepção doutrinária original.
A retirada do caráter compulsório do instituto resultou em lei destituída de eficácia jurídica – simples declaração de propósitos, transformando o patrimônio de afetação em mero instrumento de marketing comercial.
Este livro demonstrará, também, que na ocorrência do evento danoso o regime da afetação patrimonial poderá até mesmo cumprir a função de propiciar aos adquirentes a manutenção dos valores investidos no empreendimento até então, porém, a partir daí, os adquirentes transformados em condôminos terão que assumir a conta e o risco do incorporador, decidir sobre a continuidade ou liquidação do empreendimento – e não há nada no dispositivo legal que os assegure da recomposição integral do patrimônio dos adquirentes ou da consecução das obras e consequente entrega da unidades imobiliárias aos compradores.
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