RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET NAS SITUAÇÕES EM QUE OCORRAM VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIVACIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO, … VIRTUDE DE CONTEÚDOS GERADOS POR TERCEIROS
Por MARIA CAROLINA DE ARAUJO LIMASobre o livro
O presente trabalho de monografia tem por escopo realizar um estudo sobre a responsabilidade civil dos provedores de Internet nas situações em que ocorram violação dos direitos à privacidade e à liberdade de expressão, em virtude de danos causados por conteúdos produzidos por terceiros.
Tendo como cerne analisar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, pormenorizando os casos sobre conduta do provedor em monitorar previamente o conteúdo publicado e o prazo para promover a remoção do conteúdo ofensivo, atentando-se para o fato de que o entendimento majoritário foi definido levando em consideração a ausência de orientação legislativa específica.
Observando o advento da Lei nº 12.965/2014, que trouxe lições que se contrapõem ao até então firmado pela jurisprudência dominante, analisa-se a visível discrepância que contornará as decisões prolatadas após a sua edição.
À vista disso, é notória análise de aspectos elementares para definição de critérios eficazes quanto à atribuição da responsabilidade do provedor.
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