Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou na de precedentes vinculantes

Por Teresa Arruda Alvim
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A modulação, tal como desenhada pelo novo Código de Processo Civil, é,
lúcida e corajosamente, tratada pela autora neste breve ensaio. O tema tem sabor
de atualidade porque, embora já existisse, antes, no direito brasileiro, na
disciplina do controle concentrado de constitucionalidade, teve sua utilidade
consideravelmente ampliada pelo Código de 2015.
Muito provavelmente em função de um fenômeno tipicamente brasileiro,
que é, infelizmente, a frequente alteração repentina de orientação adotada, de
forma predominante ou pacífica, por alguns tribunais brasileiros, revelou o legislador
preocupação com a situação dos indivíduos que vinham pautando sua
conduta em posicionamento firme de Tribunal Superior que, de repente, muda a
sua forma de decidir, surpreendendo a todos.
Sabe-se que a alteração da jurisprudência tem, por vocação, efeitos retroativos,
na medida em que colhe situações ocorridas à luz da orientação anterior.
Justamente com o objetivo de proteger a confiança do jurisdicionado nas pautas
de conduta criadas pelo próprio Estado, alargou, o legislador, as possibilidades de
que as alterações de rumo pudessem vir acompanhadas da determinação no
sentido de que os efeitos da nova regra, vista principalmente como precedente,
possam produzir-se apenas prospectivamente, ou seja, que a nova orientação
tenha efeitos exclusivamente ex nunc.
A autora procura reconhecer alguns critérios, ínsitos ao sistema, que devem
recomendar aos tribunais modular a carga normativa de suas decisões, quando
há mudança, drástica e repentina, daquilo que estava estabelecido antes. A lei,
no art. 927, § 3.º, autoriza que, havendo alteração da jurisprudência dominante
do STF, de Tribunais Superiores, ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos
(IRDR e Recursos Repetitivos), possa haver modulação dos efeitos dessa
mudança no interesse social e no da segurança jurídica.
Depois de dar um agradável passeio sobre a função normativa das decisões
judiciais, sobre a atividade criativa dos juízes e sobre os precedentes vinculantes,
a autora estabelece alguns requisitos mínimos que devem estar presentes para
que os Tribunais lancem mão do excepcional instrumento da modulação.

Características do eBook

Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:

  • Autor(a): Teresa Arruda Alvim
  • ASIN: B087CCPTSB
  • Editora: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais
  • Idioma: Português
  • Tamanho: 2722 KB
  • Nº de Páginas: 294
  • Categoria: Direito

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