Ministerio Publico estatui Associacao Criminosa: Acusacao Formal (Os Livros da Cavalaria Livro 2)
Por Rui Miguel Figueiredo do NascimentoSobre o livro
A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia da efetivação dos direitos fundamentais, nos termos do art.2ºC.R.P. A lei só pode restringir esses direitos para salvaguardar outros interesses constitucionalmente protegidos, segundo art.18º e 204º C.R.P.
Os magistrados do M.P. são responsáveis nos termos do pt.4 do art.219º C.R.P. e art.s 76º, 77º e 163º dos seus próprios estatutos.
No entanto, os resultados desses processos disciplinares nunca são comunicados publicamente ou aos seus denunciantes, conforme art.193º do mesmo diploma, o que viola os art.s 2º, 13º, 18º, 37º, 202º pt.2 e 204º C.R.P.
O silêncio sobre crimes ou ilícitos cíveis ou disciplinares cometidos pelos seus membros é característica comum a todas as Associações Criminosas, desde o mais reles ladrão de rua ao mais alto Barão do Crime. O Ministério Público estatui assim, uma Associação Criminosa!
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