Mediação e Conciliação nos Cartórios Extrajudiciais: papel do oficial de registro de imóveis no âmbito da execução extrajudicial de bens imóveis alienados fiduciariamente
Por Alan Jece BaltazarSobre o livro
O conflito é inerente ao convívio humano e à condição humana em si e ocorre quando os desejos, interesses, aspirações e expectativas de um indivíduo colidem com os do outro. Um foco de conflito consiste no inadimplemento do contrato de compra e venda de imóveis com garantia de alienação fiduciária.
Nesses casos, cabe execução extrajudicial no âmbito do cartório de registro de imóveis. Como é sabido, o Poder Judiciário não consegue dar conta de sua demanda em tempo razoável, como determina o inc. LXXVIII do art. 5° da CF.
Dentre os sistemas alternativos de resolução de conflitos, destacam-se a conciliação e a mediação. Inexiste dúvida acerca da possibilidade de utilização destes sistemas em serventias extrajudiciais desde a edição do Provimento n. 67, de 26 de março de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda que o diploma seja passível de críticas e possa ser aprimorado, é possível, viável e vantajoso às partes resolver o litígio através da mediação e da conciliação na execução extrajudicial no âmbito do registro de imóveis.
Baixe esta página em PDF para ler quando quiser, mesmo offline.
📄 Salvar PDFAvaliações dos leitores
Descubra as opiniões de outros leitores, explore avaliações detalhadas e veja se este livro realmente vale a pena para você, com base em experiências reais de quem já leu e compartilhou sua visão sobre a obra.
⭐ Reviews dos leitores














