Gestão e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos: diretrizes jurídico–ambientais para a sustentabilidade

Por Diego da Rocha Fernandes

Sobre o livro

O presente livro “Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos: diretrizes jurídico-ambientais para a sustentabilidade”, que chega à sua 2ª Edição em 2021, através de uma metodologia interdisciplinar, apresenta as principais discussões recentes acerca da problemática dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil.

Como é sabido, nos últimos 30 anos, a produção dos lixões vem crescendo vertiginosamente nas cidades, a um só tempo em que, na grande parte dos municípios brasileiros, constata-se a inexistência de reflexão teórica sobre políticas públicas, e estratégias em gestão e gerenciamento integrado de RSU e rejeitos.

A destinação e disposição final inadequada do RSU resultam em graves problemas socioambientais e desperdício de materiais que podem ser usados em reciclagem ou reaproveitamento, além de trazer enormes desafios para a estratégia da Gestão Ambiental Urbana, considerando a edificação da Cidade Sustentável.

Diante disso, o presente trabalho procura avaliar a problemática do RSU sob a perspectiva jurídico-ambiental, considerando as políticas públicas ambientais e as tecnologias sociais como táticas para a resolução dessa problemática.

Assim, mediante a análise de leis, textos científicos e a doutrina do Direito Ambiental, pertinentes à temática, a proposta apresentada é uma pesquisa com método bibliográfico, que aborda os aspectos teóricos das diretrizes jurídico-ambientais, das políticas públicas e das tecnologias sociais.

Elementos teóricos, pois, essenciais na concepção de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) – modus operandi da Lei federal n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS).

Tal política normativa é imprescindível à captação de recursos econômicos do Governo Federal (Ministério das Cidades; idem, Decreto federal n. 7.404/10 e Lei federal n. 10.257/2001) para a preservação do meio ambiente, desenvolvimento regional, geração de emprego e renda (art.

6º), além do custeamento de empresas privadas especializadas no gerenciamento do RSU.

Consequentemente, a PNRS traz diretrizes às cidades brasileiras, devendo-se ser possível a operacionalização desta política normativa através da teoria das Tecnologias Sociais (TS) por questões de interesses sociais, jurídicos, econômicos e ambientais.

Portanto, a obra analisa a possibilidade de gestão ambiental de resíduos sólidos frente ao binômio desenvolvimento e sustentabilidade no espaço urbano.

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