O livro trata do “acordo de não persecução penal”, instituto jurídico de caráter híbrido, posto que implica em efeitos penais e processuais, criado pela Lei nº 13.964/2019, passando a figurar no Código de Processo Penal com a adição do art. 28-A. Referido instituto insere-se em modus distinto ao tradicional de aplicação da justiça criminal, pela via negociada, como forma de conter atos persecutórios, e que não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei nº 9.099/1995, ao tratar dos Juizados Especiais Criminais, já estabeleceu formas de composição entre autor do fato e vítima, evitando assim a instauração de ação penal. No entanto, embora carreguem semelhanças, sobretudo pelo fato de decorrerem da mesma inspiração da justiça negociada, o “acordo de não persecução penal” tem aspectos, características, requisitos, e oportunidades mais abrangentes, não se confundindo e sequer sobrepondo ao instituto aplicável em sede do Juizado Especial. Sem dúvida alguma, a novidade legislativa é um instrumental extremamente relevante, não só como forma de permitir maior celeridade e menor onerosidade às esferas estatais responsáveis pelo sistema penal, como, principalmente, por oferecer ao imputado a oportunidade de se desvencilhar da acusação criminal sem que sofra as possíveis consequências de uma ação penal e, em caso de eventual condenação, todos os efeitos diretos e secundários daí decorrentes. Assim, trata-se de temática atual e que terá imediato e amplo emprego na justiça criminal. Dessa forma, buscando oferecer uma ferramenta de estudo e pesquisa para o
profissional e acadêmico de direito, de forma mais clara e didática para compreensão do instituto, o livro é subdividido em 4 capítulos. O primeiro capítulo enfatiza o “Controle penal via justiça negociada”, demonstrando os objetivos claros dessa inversão na forma de solução de conflitos penais e os reflexos dessa mutação sob o viés de sua constitucionalidade, fato que foi de imediato levando. O segundo capítulo discorre sobre “Conceito e características do acordo de não persecução penal”, evidenciado, de plano, que não se trata de instituto despenalizador – como muitos o
tem propagado – mas sim instrumento para se evitar o curso persecutório, preferencialmente inibindo o próprio ajuizamento da ação penal, o que não impede seja o instituto aplicado em ações já ajuizadas e mesmo em processos já julgados e em fase de recurso. O terceiro capítulo destaca quais são os “Sujeitos interessados e condições para o acordo de não persecução”. Preenchidos os requisitos legais, o acordo será formulado entre o Ministério Público, o imputado e seu advogado, sem intervenção judicial. Como direito subjetivo do imputado, não pode o titular da ação deixar de oferecer o benefício, sem motivos justificados legalmente. Quanto ao imputado, caberá a opção de pactuar ou, se preferir, deixar prosseguir a persecução penal, sem que isso traga-lhe prejuízo à sua Defesa. Por último, o quarto capítulo, ao abordar sobre “O acordo de não persecução em juízo”, analisa o papel do(a) juiz(a) diante da apresentação do pacto formulado, que haverá de observar os aspectos de sua legalidade e as formalidades para sua homologação, devolução para modificação ou eventual recusa. Depois disso, sendo homologado, sua execução, consequências em caso de inexecução e, por fim, extinção da punibilidade.
profissional e acadêmico de direito, de forma mais clara e didática para compreensão do instituto, o livro é subdividido em 4 capítulos. O primeiro capítulo enfatiza o “Controle penal via justiça negociada”, demonstrando os objetivos claros dessa inversão na forma de solução de conflitos penais e os reflexos dessa mutação sob o viés de sua constitucionalidade, fato que foi de imediato levando. O segundo capítulo discorre sobre “Conceito e características do acordo de não persecução penal”, evidenciado, de plano, que não se trata de instituto despenalizador – como muitos o
tem propagado – mas sim instrumento para se evitar o curso persecutório, preferencialmente inibindo o próprio ajuizamento da ação penal, o que não impede seja o instituto aplicado em ações já ajuizadas e mesmo em processos já julgados e em fase de recurso. O terceiro capítulo destaca quais são os “Sujeitos interessados e condições para o acordo de não persecução”. Preenchidos os requisitos legais, o acordo será formulado entre o Ministério Público, o imputado e seu advogado, sem intervenção judicial. Como direito subjetivo do imputado, não pode o titular da ação deixar de oferecer o benefício, sem motivos justificados legalmente. Quanto ao imputado, caberá a opção de pactuar ou, se preferir, deixar prosseguir a persecução penal, sem que isso traga-lhe prejuízo à sua Defesa. Por último, o quarto capítulo, ao abordar sobre “O acordo de não persecução em juízo”, analisa o papel do(a) juiz(a) diante da apresentação do pacto formulado, que haverá de observar os aspectos de sua legalidade e as formalidades para sua homologação, devolução para modificação ou eventual recusa. Depois disso, sendo homologado, sua execução, consequências em caso de inexecução e, por fim, extinção da punibilidade.
Características do eBook
Aqui estão algumas informações técnicas sobre este eBook:
- Autor(a): Alexandre Bizzotto
- ISBN-10: 6588067917
- ISBN-13: 978-6588067918
- ASIN: B08G2WXMPS
- Editora: Dialética
- Idioma: Português
- Tamanho: 1024 KB
- Nº de Páginas: 143
- Categoria: Direito
Amostra Grátis do Livro
Faça a leitura online do livro Acordo de não persecução Penal, escrito por Alexandre Bizzotto. Esse é um trecho gratuito disponibilizado pela Amazon, e não infringe os direitos do autor nem da editora.