A (re)configuração da privacidade em ambiente laboral público, em especial quanto às medidas de controle interno estatais – uma ”reabilitação” democrática … e análises jurídicas de mulheres – VOL.2

Por Danielly Cristina Araújo. Gontijo

Sobre o livro

COLEÇÃO VOZES FEMININAS INSPIRADORAS Coleção de Trabalhos Acadêmicos, Visões, Estudos e Análises Jurídicas de Mulheres

COORDENAÇÃO HERTA RANI TELES SANTOS MÔNICA ÉLLEN PINTO BEZERRA ANTINARELLI CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE

A forma como o Estado controla internamente a atividade de seus servidores públicos é um importante e pouco explorado instrumento de combate à corrupção. Tal atividade, entretanto, encontra limites em um possível conflito com o direito à privacidade dos servidores públicos.

Propõe-se analisar, à partida, o principal baldrame jurídico que ampara a atividade de controle estatal – legalidade, interesse público, boa administração e transparência –, bem como os aspectos gerais do controle estatal e, de forma específica, do controle interno enquanto atividade de controle realizada pelo Estado-Administração sobre seus próprios atos.

Na sequência, examina-se a forma como o Estado se relaciona com os seus servidores públicos, considerando tanto a organização hierárquica administrativa quanto a natureza da relação funcional e sua qualificação como uma relação de sujeição especial.

Apresenta-se, então, os contornos de uma forma específica do controle interno, que diz respeito à forma como os servidores exercem a atividade pública, considerando especialmente um viés de integridade pública – o controle de conduta.

Em seguida, analisa-se a aplicabilidade dos direitos fundamentais no âmbito da relação funcional como uma relação de sujeição especial e frente ao controle de conduta estatal, inferindo-se a necessidade de harmonizá-los com o cumprimento da finalidade do ente público.

De forma específica, examina-se os aspectos do direito fundamental à privacidade do servidor público no ambiente de trabalho público, especialmente em comparação com o âmbito de trabalho privado, para se concluir que, no contexto da atividade laboral, o direito à privacidade do servidor público tem âmbito de proteção efetivo mais comprimido do que o direito à privacidade do empregado privado.

Ao fim, avaliam-se as possíveis hipóteses de conflito entre o direito à privacidade do servidor público e o controle de conduta estatal, para finalmente se apresentar uma delimitação concreta do controle de conduta.

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