(A) Inversão do Ônus da Prova no Processo do Trabalho
Por José Carlos ManhabuscoSobre o livro
O presente trabalho versa sobre a inversão do ônus da prova no processo do trabalho, especialmente nas lides acidentárias decorrentes dos danos provocados em atividade que demande risco à integridade física do trabalhador.
O estudo foi direcionado à inversão do ônus da prova e a aplicação da Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova.A aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente de seu artigo 6°, VIII, ao Processo do Trabalho é insuficiente para o alcance total da efetividade do julgamento.
Portanto, a adoção da Teoria,cujas premissas contestam as regras estáticas previstas no artigo 818, da CLT e no art. 333, do CPC/73 (art.
373 do Novo CPC), defende o afastamento dessas regras rígidas, atribuindo o ônus da prova à parte que detiver de melhores condições de produzi-lo, independente da parte que alegar o direito.
Sua aplicação tem o intuito de trazer maior instrumentalidade e efetividade ao processo, assim, cada caso concreto trazido ao crivo do Poder Judiciário será julgado de forma mais justa e imparcial.
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