DIREITO SOCIETÁRIO NA EUROPA

Por ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA LEITE

Sobre o livro

A Europa foi o berço do Direito Societário e o centro irradiador de normas que serviriam de modelo, para as legislações dos mais diferentes países. Em solo europeu, nasceram as sociedades anônimas, as sociedades em comanditas e as sociedades limitadas.

Graças à evolução normativa, afastou-se a tradicional e secular concepção de atribuir, aos empreendedores, a responsabilidade ilimitada frente aos riscos do negócio.

Os europeus conseguiram limitar a responsabilidade dos sócios, abrindo caminho para o desenvolvimento de empresas de alto risco, como as Companhias de Navegação, responsáveis pela exploração dos mais distantes pontos do globo.

O Direito societário brasileiro sempre sofreu forte influência do velho continente. A começar pela nossa primeira legislação, o Código Comercial de 1850, inspirado diretamente no Código Comercial francês de 1807.

A codificação brasileira disciplinou toda a vida empresarial, até o ano de 2002, quando sobreveio o Código Civil. O novo Direito societário brasileiro, por sua vez, sofreu a influência direita do direito de empresa presente no Codice Civile da Itália.

A presente obra objetiva discutir a evolução do Direito societário na Europa, as suas características atuais e os desafios futuros, em especial, frente ao avanço da influência da legislação do Delaware. Para tanto, analisamos o ordenamento jurídico nas maiores economias europeias: França, Itália, Holanda, Reino Unido e Alemanha.

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