A EVOLUÇÃO DO MECANISMO VINCULADOR DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS FEDERAIS BRASILEIRAS NO PERÍODO 1970–2016: DESTAQUE DAS PRINCIPAIS VINCULAÇÕES ATUAIS
Por ÁLAZE GABRIEL DO BREVIÁRIOSobre o livro
Este trabalho tem como tema a qualidade do gasto público, e como subtema a rigidez orçamentária e seu impacto na alocação dos recursos públicos.
Tem como objetivo geral apresentar a evolução do mecanismo vinculador das receitas orçamentárias federais brasileiras no período de 1970 a 2016, destacando as principais vinculações atuais.
Para tanto, utiliza as seguintes metodologias: como eixo epistemológico o método crítico-dialético, historicizando o tema; como eixo lógico de investigação, o hipotético-dedutivo, partindo da hipótese principal de que o elevado grau de vinculação das receitas orçamentárias federais engessa a alocação de recursos públicos; como eixo técnico de investigação, operacionaliza-se um bibliográfico e documental: foram selecionados documentos legislativos aplicáveis, bem como publicações da SOF, da STN, do BCB, além de vários livros-texto e manuais de metodologia da pesquisa científica.
Discute-se que o crescente engessamento do orçamento público em conjunto com o aumento de despesas, motivado por maiores demandas da sociedade, limita a capacidade de resposta e de ajuste fiscal do governo em momentos de crise, bem como contribui para a ineficiência do sistema tributário nacional e a piora na qualidade do gasto público.
Conclui-se que: a) enquanto de 1970 a 2000, especificamente, percebe-se um aumento considerável – de 30% para 80% – na vinculação das receitas públicas, de 2001 a 2016, percebe-se a constância da vinculação das receitas orçamentárias federais entre 70% e 80%, o que revela uma rigidez orçamentária que engessa a alocação dos recursos públicos federais brasileiros; b) a ideia de que novas despesas só podem ser financiadas por receitas novas, é equivocada; ela faz parte de um discurso político que diz objetivar a arrecadação de mais recursos para investimentos no setor ou área, quando, na verdade, visa disfarçar a mera intenção de aumentar a carga tributária, e, por conseguinte, a flexibilidade da utilização destes recursos para outras finalidades que não aquelas discursivamente pré- objetivadas; c) no caso brasileiro, conclui-se que a criação de um novo tributo aumenta a flexibilidade fiscal e não resolve a questão da escassez de recursos livres para áreas consideradas prioritárias, em especial para investimentos.
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