Uma reflexão sobre os resultados do Programa STARTUP RIO: à luz da Lei de Inovação

Por Allen Pinto

Sobre o livro

Após a promulgação da Constituição de 1988, verifica-se um intervencionismo legislativo cada vez mais intenso e abrangente, com a criação diária de leis. A produção legislativa não vai de encontro com a atividade fiscalizadora da Administração Pública.

A Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, conhecida como a Lei da Inovação, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, no entanto, alguns programas governamentais não tem métricas ou controle para avaliar se a Política Pública está correta.

A falta do controle rígido da utilização e destinação da subvenção econômica fornecida e, por conseguinte, do resultado obtido no projeto e a cobrança do percentual referente aos eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio, ocasionam uma perda financeira para o Estado, bem como o não desenvolvimento econômico almejado.

No que tange à metodologia, valeu-se do método descritivo para ter ciência do que já foi relatado sobre o tema.

Nesse passo, as fontes primárias são extraídas da doutrina elaborada por doutrinadores clássicos e contemporâneos do Direito Constitucional e, num viés secundário, a legislação vigente no ordenamento pátrio.

O estudo foi desenvolvido com base no método dedutivo e empírico, utilizando-se a pesquisa bibliográfico-documental e quantitativa. A amostragem documental considerou publicações de livros, artigos e periódicos que contextualizam inovação tecnológica e os desafios para um efetivo desenvolvimento.

Buscou-se ainda uma correlação entre a elaboração da norma e suas contribuições nas discussões sobre inovação tecnológica, refletidas no desenvolvimento, abordadas nos modelos Estadista e Triângulo de Sábato.

Para tanto, fazemos analisamos o Programa da FAPERJ “STARTUP RIO 2015: APOIO À DIFUSÃO DE AMBIENTE DE INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Utilizamos como fonte de dados o “RELATÓRIO DAS CONTAS CONSOLIDADAS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, elaborado pela Auditoria Geral do Estado, emitido pela Secretaria da Fazenda, e pesquisa empíricas realizadas nas Agências de Inovação da UERJ, UFRJ, UFF, na FAPERJ, em Congressos, Seminários e demais eventos que foi debatido a Lei da Inovação e, por fim, na participação do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado do Rio de Janeiro, criado pela ALERJ, onde foi debatido e ofertado propostas para o Projeto da Lei que visa alterar a Lei Estadual da Inovação.

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