Teoria da Pena: A Finalidade Constitucional da Pena Criminal no Brasil

Por JOSE GERALDO DA SILVA

Sobre o livro

Tema dos mais controversos no âmbito do Direito Penal e da Criminologia tem sido este a respeito da resposta dada ao crime: a pena.

Sobre o assunto, discorreram filósofos, teólogos, psiquiatras, psicólogos, matemáticos, juristas, criminologistas, etc., desfilando os mais diversos conceitos e diferentes definições sobre o vocábulo “pena”.A punição faz parte do cotidiano de nossos relacionamentos, e aprendemos a conviver com o sistema punitivo em todos os aspectos de nossa existência: a punição aplicada ao filho que não se comportou adequadamente, a punição do jogador que não observou as regras do esporte e acabou ferindo o adversário, a punição do aluno que não estudou para determinada disciplina e acabou sendo reprovado na avaliação, etc.O sentimento punitivo está arraigado nas questões mais comezinhas do dia a dia, como na reação enfermiça do organismo diante de uma alimentação inadequada ou, para alguns religiosos, na culpa penitencial desenvolvida pelo cometimento de um pecado.Esse sistema, com existência real em todos os aspectos do viver humano, foi absorvido com naturalidade nas questões criminais, visto como uma reação espontânea dos integrantes do grupo social ao infrator das normas de convivência pacífica.De maneira genérica e concisa, pode-se dizer que, com a prática do delito, analisado sob o prisma da Criminologia ou do Direito Penal, surge a necessidade de uma reprimenda, de uma resposta adequada da sociedade ao ato delinquencial.

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