Sistema de responsabilidade civil das relações de consumo
Por GUILHERME FERREIRA DA CRUZSobre o livro
A obra revisita o sistema de responsabilidade civil das relações de consumo, a esquadrinhar a disciplina normativa reservada ao fato e ao vício do produto e do serviço, sobretudo no que concerne à diferença ontológica entre defeito e vício, problema interpretativo até hoje não adequadamente resolvido, mesmo a partir da Teoria da Qualidade, aqui realocada.
Examinou-se, assim, toda a normatividade de regência, desde uma breve origem histórica, da culpa ao risco, a se verificar que o CDC abandonou a clássica summa divisão entre responsabilidade contratual e extracontratual para unificar o tratamento da responsabilidade do fornecedor, agora apenas legal, a sobressair a sistematizadora noção de contrato social, fonte única da responsabilidade civil nessa impessoal e massificada relação de consumo.
Aprofundou-se, para tanto, a análise de antigos e novos institutos jurídicos, como os reflexos obrigacionais da pandemia, a obsolescência programada, a responsabilidade não subsidiária do comerciante, o risco do desenvolvimento, a atuação dos provedores de internet, o comércio eletrônico e a reforma que se avizinha, a definição de profissional liberal, as consequências para as casas de saúde do erro de médico meramente credenciado, a responsabilidade civil do advogado à luz do CDC, a perda de uma chance e as atuais balizas das excludentes de responsabilidade, notadamente a minha teoria da culpa importante e o assédio no transporte público.
Essa é a linha que se adotou no trabalho, desenvolvido a partir de Tese de Livre-Docência aprovada em concurso público, pelo Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Direito do Largo São Francisco.
A obra contém: • Apontamentos sobre a estrutura base da responsabilidade civil; • A análise aprofundada do vício do produto e do serviço; • A verificação específica do fenômeno da obsolescência programada; • O estudo pormenorizado do fato do produto e do serviço; • Abordagem da disciplina normativa dos provedores de internet e do comércio eletrônico, inclusive com referência ao PL nº 3.514/15; • O enfrentamento das inúmeras variantes que gravitam em torno da responsabilidade do profissional liberal, com destaque para as relações entre médicos e empresas de saúde; • O exame didático e minucioso das excludentes de responsabilidade civil previstas no CDC; • A impositiva releitura da Teoria da Qualidade como critério útil para distinguir vício de defeito.
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