Sistema de Precedentes: dever de fundamentação, distinção (distinguishing) e superação (overruling)

Por Alberi Dehn

Sobre o livro

A presente obra se propõe a traçar a correlação entre a fundamentação, distinguishing e o overruling na construção da decisão judicial. Categorias jurídicas que, somadas, têm como escopo assegurar a observância aos precedentes judiciais. Mas como isso acontece?

Citando um famoso jurista inglês, razão é a alma e a vida do direito. A racionalidade no direito pode ser observada na decisão judicial, nas suas argumentações. Se não se decide com racionalidade, não se tem razão e, tampouco, direito. Como diria: “nada que seja contra a razão é direito”.

É exatamente esse o mote do livro, um chamamento à razão. Racionalidade no entendimento da aproximação entre sistemas, na compreensão da importância dos precedentes judiciais como fator de racionalização das decisões e a busca da razão que surge do precedente: a ratio decidendi.

Ratio que se impõe e só pode ser afastada se demonstrada a sua distinção ou superação.

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