RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE

Por NAYANE MENDONÇA DA SILVA

Sobre o livro

A necessidade pelo desenvolvimento rápido devido as políticas capitalistas impostas de mercado ocasionou um preço para o meio ambiente bastante elevado. Nesse cenário, o homem percebeu que, inclusive, para que continuasse a produzir precisaria de uma convivência harmônica com o meio ambiente.

Sendo assim, a procupação sobre o meio ambiente começou a formar os discursos oficiais, fazendo parte, hoje, dos conhecidos direitos fundamentais.

Diante disso o Brasil não ficou de fora e então a Constituição Federal de 1988 trouxe com ela dispositivos especificos voltados sobre a preservação do meio ambiente fundamentado na principal ideia de qualidade de vida do homem e ainda ofertando a consciência de que esse anseio não seria compatível com as ações das quais não fossem planejadas que acabariam em contaminação e destruição ambiental.

O pressuposto deste trabalho tem como objetivo geral fazer uma análise nas linhas doutrinárias sobre questões da responsabilidade civil por dano ao meio ambiente.

Os objetivos específicios desse trabalho foram trazer as considerações sobre o meio ambiente, analisar os pressupostos que configuram a responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, pontuar a responsabilidade pela prática sobre o dano ambiental.

A pesquisa analítica e descritiva predominou a busca dos objetivos pontuados, conseguindo obter, sob a ótica jurídica, o meio ambiente. Foi adotada na pesquisa bibliofráfica o levantamento do tema exposto com análise em doutrinas que retratam sobre o assunto.

A abordagem qualitativa nas informações trazidas reinou por meio da pesquisa bibliográfica permitindo o discurso do tema proposto e a análise de conteúdo.

Para fins de conclusão o principal norte do Direito Ambiental é de atuar na prevenção e preservação de possíveis danos ao meio ambiente; operando, pois, amparado em principios eficiente que condenam o autor do dano de maneira concreta.

Principios estes que norteiam a responsabilide civil ambiental, assim colaborando para que a solução tenha maior efetividade; são eles, principalmente: o da pevenção, da precaução, da reparação integral dos danos causados, do poluidor-pagador.

Desse modo, porventura ocorra o dano ambiental, o magistrado deve, em primeiro lugar, apanhar formas de reparação do prejudicado, visando a restauração do estado anterior que se encontrava antes da degradação.

Ainda assim, não sendo possível, devera buscar a conversão do bem de forma com que se converta ela em valor monetário o qual deverá ser revertido em face da política do meio ambiente.

Visto que é de importancia resaltar que o agente que ocasionou o dano, também responderá nas esferas administrativas e criminal pelo prejuízo a que foi dado a causa.

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