Sobre o livro
Com este ensaio, penso levantar um tema que, a meu ver, está à espera de estudos mais rigorosos.
A confusão entre Direito e Lei atravessa séculos sem inquietar os juristas, tornando-se até mesmo um tema perigoso, porque o ímpeto de esclarecimento poderia acarretar a radicalização de uma dicotomia a segregar os estudiosos em duas grandes facções: jusnaturalistas e positivistas (normativistas), nada mais restando aos que quisessem escapar dessa rotulação.
Entretanto, com os recentes enunciados de paradigmas como modelos normativos de sistemas governamentais de atuação do Estado, a democracia assumiu concepções diferenciadas (paradigmas) para modernamente designar tipos de Estado que historicamente se firmaram em três significativas denominações: Estado Liberal, Estado Social de Direito e Estado Democrático de Direito.
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