Pluralidade Familiar Constante na Constituição de 1988: realidade na Zona Rural de Montes Claros/MG?
Por Cyntia Mirella Cangussu Fernandes SalesSobre o livro
As transformações na forma como as pessoas se organizam em família no Brasil vêm ganhando relevo na sociedade e na percepção jurídica acerca dos novos tipos de arranjos familiares fixados no país.
Essas transformações são impulsionadas pelas mudanças no comportamento sociocultural que moldam valores e interferem na relação entre as pessoas.
Apesar de o casamento figurar como o modelo hegemônico na forma como as famílias se estruturam no Brasil, a partir da Constituição de 1988, a união não formal de pessoas firmada no afeto tem sido reconhecida como entidade familiar, o que promoveu a possibilidade de reconhecimento jurídico para os inúmeros arranjos familiares, anteriormente colocados à margem pela legislação brasileira.
Mas será que a perspectiva plural das famílias é encontrada nos espaços rurais, principalmente naqueles voltados para o modo de vida tradicional estabelecido na agricultura familiar? Essa questão tem sido muito pouco investigada no Brasil.
Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo identificar os arranjos familiares existentes na Região do Pentáurea, na comunidade Santa Rita Rural, pertencente ao município de Montes Claros, e verificar se há conformação com a pluralidade familiar apregoada pela Constituição de 1988.
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