O sistema correcional disciplinar brasileiro: O sistema correcional disciplinar brasileiro: Uniformizar é preciso, mas há limites

Por Luciano Rosa Vicente

Sobre o livro

Este livro é a publicação de tese de doutoramento em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), orientada pelo professor Sandro Dezan, defendida em 30/9/2024.

Entre 2005 e 2023, a Administração Pública Federal brasileira expulsou 9.346 agentes públicos dos seus quadros, pela prática de infrações disciplinares gravíssimas. É o sistema correcional disciplinar do Estado que faz esse trabalho, cuja uniformidade é o objeto deste estudo.

O objetivo foi descobrir o grau de uniformidade entre os entes pesquisados, para propor medidas uniformizantes que permitam a todos os servidores civis receberem tratamento similar do Estado na esfera administrativa disciplinar.

Concluiu-se que o nível de uniformidade é muito baixo entre os sete entes investigados, deficitário nas características de unidade e coerência que devem marcar os sistemas jurídicos, e desatento ao princípio da isonomia, pois servidores que praticam infrações similares recebem tratamento diferente do Estado.

Concluiu-se, também, que essa falta de uniformidade pode ser mitigada com uma lei geral nacional sobre a correição disciplinar da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

Concluiu-se, por fim, que a uniformização tem como limite o pacto federativo brasileiro, por isso a referida lei geral deve ser limitada e ancorada nos direitos fundamentais previstos constitucionalmente.

Assim, o Brasil terá um sistema correcional disciplinar mais uniforme e isonômico com os seus servidores civis.

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