O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR E A FORMAÇÃO DOS MAGISTRADOS NO BRASIL

Por Jaqueline Maria Ryndack

Sobre o livro

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a necessidade do abandono de visões ultrapassadas acerca do papel do julgador e da errônea definição dos princípios processuais aplicados à jurisdição, de modo a fazer com que o processo e as decisões proferidas pelo magistrado sejam mais justas e humanas para ambas das partes do conflito.

Através da diferenciação de princípios como o da isonomia e igualdade, da neutralidade e imparcialidade do magistrado, bem como a demonstração da importância da necessidade de fundamentar suas decisões de forma a tentar proferir uma decisão sensata, evitando assim o cometimento de arbitrariedades e decisões genéricas, pois é evidente a importância de que a mesma seja fundamentada; chegamos, por fim, a exposição do Princípio da Parcialidade Positiva do Julgador.

Para nós, o Princípio da Parcialidade Positiva do Julgador é capaz de alcançar as desigualdades existentes no processo, seja por ela levar em consideração as desigualdades econômicas e sociais das partes, seja pelo fato de que o julgador utiliza sua formação pessoal, profissional, suas vivencias de mundo e a legislação para proferir a melhor decisão para o caso concreto.

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