O PRAZO DE DURAÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS: uma análise crítica da jurisprudência dos Tribunais Superiores
Por ERICK RAILSON AZEVEDO REISSobre o livro
Poucos temas revelam, de modo tão intenso, a tensão entre poder investigativo e garantias fundamentais quanto a interceptação telefônica. Criada para situações excepcionais, esse meio de obtenção de prova transformou-se, com o tempo, em um dos instrumentos mais utilizados na persecução penal.
Ao mesmo tempo, seu caráter intrusivo impõe uma pergunta central: até quando é legítimo prorrogar a escuta de um cidadão sem comprometer o núcleo essencial de seus direitos? Este livro enfrenta essa questão com rigor crítico.
Reconstrói o percurso histórico da proteção ao sigilo das comunicações, examina a legislação brasileira e dialoga com o direito comparado.
O ponto de chegada é a análise da jurisprudência dos tribunais superiores, que, ao admitir renovações sucessivas de interceptações, acabou por desenhar na prática um modelo de duração indefinida — um desvio da excepcionalidade originalmente concebida pela Constituição e pela lei.
Ao trazer à tona essa contradição, a obra não se limita ao diagnóstico jurídico. Ela provoca uma reflexão mais ampla sobre os limites do poder punitivo em um Estado Democrático de Direito: como assegurar eficácia investigativa sem normalizar a exceção?
Como evitar que a lógica da necessidade se converta em regra permanente? Este é, portanto, um convite ao debate.
Um debate que interessa não apenas a estudiosos do processo penal, mas a todos que compreendem que a preservação das liberdades depende, em grande medida, da forma como o Judiciário administra seus próprios limites.
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