Nos Confins do Céu: a questão da delimitação entre o espaço aéreo e extra–atmosférico no direito internacional

Por Juliana Valle P. Guerra

Sobre o livro

O regime jurídico do direito aéreo é fundamentado no princípio da soberania dos Estados, enquanto o direito espacial se baseia no princípio da liberdade e ausência de soberania.

No entanto, não há uma linha clara que delimite onde termina um regime e começa o outro, ou seja, onde acaba a soberania estatal e se inicia o espaço de liberdade.

O direito internacional público, até o momento, não define o limite geográfico entre o espaço aéreo e o espaço extra-atmosférico, nem o limite vertical da soberania dos Estados.

Essa questão não resolvida tem sido objeto de discussão entre países, instituições e estudiosos desde o início das atividades espaciais na década de 1950.

O Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (COPUOS) tem sido o principal fórum para essas discussões, que permanecem na agenda global.

Essa delimitação é uma das grandes questões do direito espacial, cuja solução é essencial, mas também um problema complexo devido aos diversos interesses políticos e tecnológicos em jogo.

Apesar de várias propostas e teorias terem sido apresentadas ao longo de quase sessenta anos de atividades espaciais, ainda não há uma solução definitiva. O debate persiste, levantando a questão de se a delimitação entre o espaço aéreo e o extra-atmosférico é realmente necessária.

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