LINDB e direito público: reflexões sobre a lei n. 13.655/2018 (Coleção Obras Coletivas Livro 1)

Por Gustavo Justino de Oliveira

Sobre o livro

Em momento bastante oportuno, os autores desta importante obra coletiva lançam luzes sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após a edição da Lei 13.655/2018, que incluiu disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Após o advento da Lei 13.655/2018, a LINDB passou a contar com os arts. 20 a 30, os quais se referem a temas de direito público, tais como de direito administrativo, financeiro, e orçamentário, dentre outros, não sendo aplicável, portanto, a matérias de direito privado.

O referido ato normativo foi editado sob um contexto de severas críticas aos excessos e à atuação disfuncional de distintos órgãos e entidades de controle, consubstanciada, por exemplo, no exercício do poder sancionatório dos Tribunais de Contas, bem como no ajuizamento de uma grande quantidade de ações de improbidade em face de um mesmo gestor, tomando por base atos pouco lesivos.

A nova lei vem para responder aos anseios dos administradores e dos administrados por um ambiente de mais racionalidade nas decisões e previsibilidade às condutas da Administração Pública, garantindo, portanto, mais confiabilidade, segurança jurídica e eficiência.

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