Interesse de Agir: Seletividade de Demandas Judiciais

Por ELIE PIERRE EID

Sobre o livro

O Poder Judiciário pode se recusar a analisar o mérito de uma demanda? O interesse de agir é um dos pilares do direito processual, mas sua aplicação permanece envolta em ambiguidades e contradições.

Em um cenário de multiplicação de meios extrajudiciais de solução de conflitos, este requisito de admissibilidade voltou a entrar em cena, mas permanece cercado de controvérsias e, paradoxalmente, negligenciado.No entanto, com qual fundamento um juiz pode declarar que uma demanda é “desnecessária” ou “inútil”?

Quais os limites desse controle?

Longe de propor uma resposta que fuja da legalidade, geralmente com soluções que se autointitulam revolucionárias, este livro busca demonstrar que a estrutura da qual o interesse de agir está composto comporta adaptações às vias externas ao processo, servindo como um filtro de seletividade de demandas.

Essa análise parte das características da Constituição Federal de 1988, com base na qual é possível extrair quando o Poder Judiciário brasileiro está autorizado a recusar o julgamento de uma demanda por falta de interesse do seu autor.”

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