Imunidades de Jurisdição dos Estados Estrangeiros em Matéria Trabalhista no Brasil

Por Laerte Meyer de Castro Alves

Sobre o livro

A presente pesquisa tem como o seu principal objetivo a análise do regime jurídico da imunidade de jurisdição do Estado, nas circunstâncias em que um Estado estrangeiro contrate um empregado para exercer atividades em território brasileiro e este se sinta lesado, invocando a tutela jurisdicional local para ver assegurado os seus direitos trabalhistas.

Busca-se principalmente, delinear a evolução histórica e o atual perfil da interpretação e do tratamento que o Poder Judiciário brasileiro concede à norma consuetudinária internacional da imunidade em causas laborais, baseado numa investigação essencialmente doutrinária e jurisprudencial.

No decorrer do trabalho algumas outras questões de interesse surgem, tais como entender quais foram os motivos que levaram o Poder Judiciário brasileiro a mudar a sua orientação jurisprudencial no tema das imunidades de jurisdição, bem como compreender as razões e as consequências desta mudança ter ocorrido tão tardiamente, em comparação a outros Estados.

Para a realização da presente investigação, foi necessário um vasto referencial doutrinário baseado, sobretudo, em obras brasileiras, portuguesas, inglesas, espanholas e norte-americanas. Como referencial jurisprudencial, foram selecionados trinta e oito acórdãos dos três mais importantes tribunais brasileiros, além de algumas decisões judiciais estrangeiras.

Desta feita, o estudo foi dividido em duas partes e seis capítulos, com a finalidade de exposição do assunto de forma didática.

Na primeira parte são abordados os aspectos essenciais do tema, sob uma perspectiva internacional: as noções de jurisdição e imunidade; e a evolução histórica da norma da imunidade de jurisdição.

A segunda parte, por sua vez, enfoca o assunto mais relevante do trabalho, isto é, as imunidades de jurisdição dos Estados estrangeiros em matéria trabalhista no Brasil, discorrendo especificamente sobre: jurisdição e competência brasileira em matéria trabalhista; o período da imunidade absoluta; o reconhecimento da imunidade relativa; e os critérios atualmente utilizados para excetuar a denegação da imunidade de jurisdição em causas de natureza trabalhista.

O processo de evolução histórico da norma da imunidade de jurisdição do Estado desperta inegável interesse sobre àqueles se propõem a estuda-la. É um tema que ainda traz muitas controvérsias e discussões, uma vez que não há consenso quanto à interpretação dessa norma costumeira entre os diversos países.

Espero que com esse trabalho, além de fornecer elementos doutrinários sobre a evolução da norma da imunidade de jurisdição e alguns outros assuntos, proporcionar uma visão mais objetiva aos operadores do direito de como esse fenômeno opera no Brasil em relações laborais, ou seja, em quais circunstâncias o magistrado deve reconhecer imunidades aos Estados estrangeiros e em quais situações deve excepcioná-las.

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