Efeitos sucessórios da paternidade socioafetiva extrajudicial para além da filiação
Por Luisa Helena Cardoso ChavesSobre o livro
Por muitos anos, a filiação no Brasil era considerada como legítima apenas quando advinda de uma família formada por um pai e uma mãe e unidos pelo matrimônio civil.
Essa concepção de família e filiação por muito tempo perdurou, entretanto, as modificações sofridas pela sociedade, principalmente, quanto aos modelos familiares fizeram surgir uma nova concepção de filiação, a chamada filiação socioafetiva.
Em um primeiro momento, o direito preocupou-se em criar e sedimentar a figura da filiação socioafetiva, sem se preocupar com a repercussão patrimonial advinda desta nova relação.
O presente trabalho tem como objetivo principal analisar os efeitos sucessórios da paternidade socioafetiva para além da filiação, identificando o posicionamento majoritário da doutrina a respeito do tema, assim como uma análise acerca do posicionamento dos Tribunais Brasileiros.
Sabe-se que a Constituição Federal, em seu artigo 226, “elencou a família como base da sociedade, merecendo assim especial proteção do Estado”. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo principal analisar os efeitos sucessórios da paternidade socioafetiva para além da filiação no Brasil.
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