Direito Internacional dos Refugiados: o processo de Cartagena de 1984 – Argentina, Chile, Colômbia, Venezuela, México e Brasil

Por César Augusto S. da Silva

Sobre o livro

A obra busca analisar o processo de harmonização de normas e procedimentos do instituto do refúgio no âmbito da América Latina e sua incorporação nos países que assinaram e incorporaram a Declaração de Cartagena de 1984, no âmbito do Direito Internacional dos Refugiados.

A hipótese levantada é de que o compromisso com a harmonização de normas e procedimentos de refúgio, estabelecido a partir da Declaração de Cartagena ocasionou mudanças nas legislações de refúgio dos países-membros e associados signatários.

Busca-se demonstrar que isso ocorreu a partir das reuniões do Foro Especializado Migratório, e da avaliação das legislações comparadas sobre refúgio nos respectivos países.

A tendência estudada é que se aponta para uma harmonização minimalista, ocorrida a partir de padrões normativos mínimos que estavam presentes na legislação brasileira desde 1997 (Lei 9.474/1997), que foram incorporados por alguns países da região e absorvidos pelos países-membros e associados signatários, no caso, Argentina, México, Chile, Colômbia e Venezuela.

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