DIREITO DOS TRABALHOS: repensando o elemento subordinação como condicionante da proteção juslaboral na era do algoritmo
Por Marcos Paulo da Silva OliveiraSobre o livro
O Direito do Trabalho é exclusivo e excludente, na medida em que, apesar de ser um Direito “do trabalho”, somente trata de uma modalidade de trabalho, que é aquele prestado a outrem de forma subordinada. Direito do Trabalho é, neste sentido, Direito exclusivo do trabalho subordinado, o que implica que exclui do seu campo de incidência várias outras modalidades de trabalho.
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