Diálogos das Convenções Internacionais do Trabalho com a Lei. 13.467/2017: Estudos em homenagem a Ministra Delaíde Miranda Arantes

Por Benizete Ramos

Sobre o livro

Neste ano do centenário da OIT a ABRAT oferece ao leitor a sexta edição de sua revista científica, composta de artigos de renomados juristas que traçam um diálogo entre as Normas Internacionais do Trabalho com a Lei 13.467/2017, fixando os eixos relacionados aos princípios protetivos que devem nortear o Direito do Trabalho e que foram afastados com a tramitação açodada da Reforma Trabalhista dentro da Casa Legislativa.

Seguindo os objetivos de promoção da justiça social, desde a criação da OIT, fundada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que colocou fim á Primeira Guerra Mundial, a presente obra, está cravejada, também, em uma estrutura tripartite de reflexões juslaboralistas da legislação aprovada que alterou o mundo do trabalho, tendo como base a Constituição Federal e as Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, norteando o leitor a uma metodologia de estudos abrangente que não se limita a uma análise simplista do texto legislativo, mas que interage com regras nacionais e internacionais, na construção e interpretação normativas.

As Convenções Internacionais do Trabalho, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico e os diálogos propostos também possuem como base o fato do Brasil estar entre os fundadores da OIT e partícipe da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião, o que convoca a advocacia trabalhista a usar dessas ferramentas em suas peças processuais como fonte de construção do direito do trabalho e a magistratura a seguir as normas internacionais também como alavancas de suas decisões.

Sob o manto da necessidade de flexibilização, a Lei 13.467/2017 foi construída sem a observância de princípios e normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho subordinado e as organizações destinadas á proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade, conforme Amauri Mascaro Nascimento define o Direito do Trabalho.

Valendo-me do Sociólogo Richard Sennet, “ A palavra “flexibilidade” entrou na língua inglesa no século XV. Seu sentido derivou originalmente da simples observação de que, embora a árvore se dobrasse ao vento, seus galhos sempre voltavam á posição normal.

“Flexibilidade” designa essa capacidade de ceder e recuperar-se da árvore, o teste e restauração de sua forma. Em termos ideais, o comportamento humano flexível deve ter a mesma força tênsil: ser adaptável a circunstâncias variáveis, mas não quebrado por elas.”

Os estudos propostos nesta obra são atuais, modernos e flexíveis. Todos dentro de uma estruturação que partem de uma investigação sistêmica que garantam os direitos sociais, para uma sociedade verdadeiramente civilizada que é incompatível com a desestruturação do mundo do trabalho e seu sistema protetivo.

Belém/PA, 07 de novembro de 2019

Alessandra Camarano Martins

Presidenta da ABRAT

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