Da Soberania do Tribunal do Júri em Sentenças Absolutórias: (im)possibilidade de interposição de recurso de apelação
Por Bruno Henrique Moreira MarquesSobre o livro
A teoria do tribunal do júri fascina a academia brasileira devido à excepcionalidade do julgamento popular do réu. Normativamente, é importantíssimo, afinal figura entre os direitos e garantias individuais da CF (art. 5º, XXXVIII).
Esse texto constitucional determina, entre outros princípios, a soberania dos veredictos. A decisão absolutória dos jurados baseada no quesito da absolvição do réu pode ser objeto de recurso de apelação por parte do ministério público?
O ministro aposentado Celso de Mello do STF lançou a tese da impossibilidade desse recurso. Inovou, porque conferiu um novo significado ao princípio da soberania dos veredictos. Anteriormente, significava que o tribunal ad quem não poderia proferir um juízo rescisório.
Agora, não pode proferir nem mesmo um juízo rescindente. Assim, a justiça penal brasileira criou um problema novo para a ciência do direito processual penal.
Diante disso, surge a problematização enfrentada por Bruno Henrique Moreira Marques na obra “Da Soberania do Tribunal do Júri em Sentenças Absolutórias: (im)possibilidade de interposição de recurso de apelação”
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