Da Obrigação Alimentar Inversa e o Abandono Afetivo
Por Ana Júlia Macedo PachecoSobre o livro
O presente artigo trata sobre Abandono Afetivo Inverso e a Responsabilidade Civil com a seguinte problemática: é possível a dispensa de alimentos inversos quando ocorre o abandono afetivo?
Deste modo, buscou identificar os fatores determinantes, contextualizando a relação familiar, a parentalidade, a obrigação alimentar e o abandono afetivo, apresentando princípios do direito de família e a responsabilidade civil quanto aos alimentos.
Foi utilizado a metodologia dedutiva, pesquisa interdisciplinar, documental e bibliográfica.
Conclui-se que, a possibilidade das medidas judiciais a serem tomadas, são para os filhos que não tiveram a devida atenção em sua infância, e hoje não avista como responsabilidade ajudar aquele que nunca o ajudou.
Se o afeto é motivo de exclusão da sucessão hereditária, podemos pontuar sobre a isenção do pagamento de alimentos acerca do abandono afetivo inverso.
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