Da novação no Direito Privado

Por Diogo Costa Gonçalves

Sobre o livro

O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos.

Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo.

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