Asilo Político: limites e perspectivas à luz da cosmopolitização dos Direitos Humanos

Por Felipe Tonetto Londero

Sobre o livro

A evolução histórica tida após a Segunda Guerra Mundial deu aos direitos humanos relevância em âmbito de direito internacional, passando estes a serem reconhecidos por meio de Convenções e Tratados internacionais, mesmo assim, tem-se evidenciado que alguns desses direitos restam inefetivos na prática.

O asilo político é um deles quando, apesar de concedido por um Estado-Nação, outro não permite que o indivíduo asilado se dirija ao país asilante para usufruir do asilo territorial, por vezes, tendo que ingressar em uma embaixada por tempo indeterminado para evitar sua extradição ou prisão.

Dentre outros, Julian Assange passou por situação nesse aspecto, ficando mais de meia década dentro da embaixada equatoriana em Londres, pois não fora outorgada sua saída da Inglaterra rumo ao Equador.

Tendo um país inteiro para transitar, tem-se que seus direitos humanos foram relativizados quando foi obrigado a restringir-se a uma embaixada.

Sob a desculpa de manter sua soberania, países justificam intentos contra os direitos humanos de asilados políticos, quando, a bem da verdade, aqueles os usam como ferramenta em prol de suas relações diplomáticas, evidenciando a fragilidade do indivíduo perante um Estado-Nação.

Assim, por meio da análise e interpretação das normas legais existentes, bem como de princípios hermenêuticos, como o da prevalência dos direitos humanos em âmbito internacional, somados aos ideais cosmopolitas, conclui-se que é possível exigir o respeito a um asilo político concedido a uma pessoa humana a despeito dos interesses estatais.

Para tanto, um ordenamento jurídico cosmopolita atenderá aos anseios da presente pesquisa, podendo-se, igualmente, falar em elaboração de uma norma imperativa e punitiva que exija o respeito aos direitos humanos quando em enfrentamento a atores internacionais estatais.

Para se chegar ao fim objetivado, o método de abordagem utilizado foi o dialético, tomando-se, inicialmente, doutrinas e teorias contrapostas para sanar ambiguidades e contradições percebidas na realidade para se alcançarem ponderações pertinentes à solução do problema proposto, além do hermenêutico perante a necessária ponderação acerca da legislação internacional sobre do tema, tendo ainda como procedimento a análise bibliográfica.

A conclusão é de que já é possível se falar em aplicação de princípios internacionais que protegem os indivíduos de forma a exigir o respeito a um asilo territorial concedido.

Eventualmente, caso persistir a situação de discricionariedades dos Estados-Nação, tem-se como adequada a redação de uma norma internacional impositiva e punitiva.

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