As Constituições brasileiras e a revogação do mandato político
Por Hidan de Almeida TeixeiraSobre o livro
O Estado brasileiro passou por diversas mudanças ao longo dos anos, quando foram promulgadas e outorgadas muitas Constituições, precisamente sete.
Sua forma de governo já foi ditadura, e hoje, após anos de luta por direitos iguais, com a Constituição de 1988, consagrou-se um Estado Democrático de Direito.
Ocorre que, embora seja um Estado Democrático, falta mecanismo eficaz que garanta o exercício pleno dessa democracia e regulamente a atividade de representação política, que, mesmo hoje, é maculada.
A República Federativa do Brasil tentou, por diversas vezes, criar esses mecanismos através de PECs, que, na maioria das vezes, são barradas na Câmara dos Deputados. Nessa seara, cogita-se a possibilidade de instituir o recall no ordenamento jurídico brasileiro.
Referido instituto visa garantir que os representantes do povo, os detentores de mandato eletivo, não façam o que bem entendem no poder.
O recall é um instrumento para o próprio povo, que já é titular do poder, segundo a Constituição de 1988, de revogar o mandato daquele que o detém e exerce de forma que não agrade a população.
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