A realização da liberdade no Estado Democrático de Direito: limites e possibilidades

Por Thiago Ferrare

Sobre o livro

O presente escrito trata da posição da teoria discursiva do Estado democrático de direito de Jürgen Habermas perante as pretensões da teoria crítica da sociedade. Nosso problema envolve o questionamento a respeito do modo como o autor lida com os pressupostos da teoria crítica.

Por hipótese, sustentamos que Habermas contraria a pretensão de materialidade de sua teoria discursiva à medida que naturaliza determinada concepção de realização da liberdade e, por esse meio, fecha os olhos para experiências históricas de emancipação que não se deixam traduzir por tal concepção.

O caminho de investigação de nossa hipótese envolve o recurso a investigações de Judith Butler, Vladimir Safatle e Paul Gilroy.

A naturalização de uma concepção jurídica de liberdade e a sincronização da história a partir da gramática constitucional funcionam como indícios do caráter dogmático da tese habermasiana segundo a qual o projeto constitucional internaliza as tensões sociais da comunidade política.

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