A origem da Ação Popular no Direito Romano e a sua natureza democrática
Por Myriam BenarrósSobre o livro
O trabalho analisa o instituto da actio popularis no direito romano, buscando evidenciar os aspectos mais relevantes para a compreensão dessa ação que é uma exceção ao princípio romano contido em D.
44.7.51 de que a ação não é outra coisa que o direito de perseguir-se em juízo aquilo que nos é devido, posto que a actio popularis é concedida a qualquer um do povo, independentemente de um interesse próprio, para promover uma ação visando à tutela de interesses públicos.
A diferente concepção dos antigos e dos modernos da dicotomia ‘público-privado’ dificulta a compreensão da verdadeira natureza da actio popularis no direito romano.
Não obstante a dificuldade de se compreender a natureza jurídica da actio popularis, é inegável que ela, desde os primórdios, nasce como um instrumento concedido aos civis para que eles possam participar ativamente na gestão da coisa pública.
A última parte do trabalho trata da recepção da actio popularis nos ordenamentos jurídicos modernos, em particular no ordenamento jurídico brasileiro, tentando salientar os elementos de continuidade que possam fundamentar uma ‘vigência’ do direito romano nos ordenamentos jurídicos que fazem parte do sistema romano-germânico.
Sem dúvida, existe uma continuidade entre o direito romano e os direitos que recepcionaram a actio popularis naquilo que a actio tinha de mais substancial, a sua conformação como um instrumento altamente democrático.
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