A livre circulação de Trabalhadores no âmbito da União Europeia e no Mercosul
Por Maria Clara Bernardes PereiraSobre o livro
O Direito Internacional do Trabalho, quando se refere à livre circulação de pessoas, apresenta dois pressupostos dogmáticos: a) a experiência acumulada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT -, especialmente, aquela traduzida por meio de suas Convenções e Recomendações; b) os enunciados normativos, jurisprudenciais e os compromissos multilaterais instituídos na União Europeia e no Mercosul.
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