A gestão de resíduos sólidos na cidade de Belém: proposta de lei tributária a partir dos princípios da cooperação e solidariedade
Por Marina Rocha Pontes de SousaSobre o livro
O direito é reflexo da sociedade da qual se origina e, embora deva ser moldado por aspirações morais, revela muitas vezes o oposto: a derrocada da responsabilidade social de sua sociedade.
A gestão dos resíduos sólidos reflete bem a assertiva, embora se tenham alguns institutos jurídicos resguardando a poluição ambiental originada pelo descarte não sustentável desse material, os lixões a céu aberto, a não segregação de resíduos e rejeitos e o não tratamento dos orgânicos continuam em todo o país.
Mas como superar esta problemática?
A proposta apresentada é a criação de uma taxa de fiscalização pautada em estratégias indutoras, mesclada com o princípio da solidariedade, no afã de auxiliar na sensibilização dos munícipes acerca da problemática do descarte de resíduos sólidos (especialmente os orgânicos), e incentivar o comportamento baseado no agir refletido, isto é, uma conduta pautada na responsabilidade moral, cujo objetivo seja vislumbrar o resíduo reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho e renda.
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