Vade mecum histórico das normas constitucionais do Brasil – do Projeto de 1823 (Constituição da Mandioca) à Emenda nº 106, de 07.05.2020

Por GIVAGO PRANDINI MAIA

Sobre o livro

Vade mecum tem o sentido de compilação, significando, para este feito, a reunião das normas que tiveram força constitucional no Brasil.

A singela organização obedeceu ao critério temporal, reunindo as espécies legais (Constituições, Atos Adicionais, Atos Complementares, Atos Institucionais, Decretos Legislativos, Leis Constitucionais e Emendas Constitucionais) a partir de 1823.

O organizador ainda transcreveu, fac simile, e incluiu o Projeto da Constituição do Império do Brasil, de 1823 – a famosa “Constituição da Mandioca”, assim alcunhada em razão de vincular o voto e a candidatura apenas àqueles que produzissem em certos alqueires de farinha de aipim (art.

123, item 2º; arts. 126 e 129 do PCIB/1823). Como instrumento de pesquisa, poder-se-á analisar as espécies legais que tiveram força semelhante aos diplomas constitucionais, tendo o cientista a liberdade para concluir de modo diverso sobre o status da norma analisada.

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